Planejamento em tempos de COVID-19

21/04/2020


Em período de pandemia, é fundamental ter um planejamento estratégico, para mitigar os danos da crise.

O mundo mudou. Está frase para alguns pode parecer um exagero, mais estamos vivendo dias nunca antes noticiados em nossa historia. A economia global esta quase paralisada, atividades apenas essenciais seguem com sua produção.

No Brasil 2019 representou mais um recorde para o Simples Nacional, que encerrou o exercício com 5.098.050 optantes pelo regime simplificado dos tributos - cerca de 71.484 empresas a mais, em comparação a 2018. Este é o maior número desde a criação do regime. Os dados são do Portal do Simples Nacional.


Em sua larga maioria, as empresas brasileiras tem como regime o Simples Nacional e são severamente impactadas pela pandemia. Os governos, de âmbito Federal e Estadual, buscando mitigar danos, concederam alguns "benefícios" para os empresários, dentre eles:

O Governo Federal, por meio da linha "BNDES Crédito Pequenas Empresas", serão destinados até R$ 5 bilhões de crédito para microempresas e empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões. O objetivo é ajudar esses negócios com capital de giro para manter a empresa funcionando. O BNDES também anunciou uma linha de crédito emergencial, no valor de R$ 40 bilhões, para pequenas e médias empresas (com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões) usarem no pagamento do salário de funcionários dos próximos dois meses.


Um projeto de lei publicado no início de abril estabelece o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 por mês (por até três meses) para MEIs - os microempreendedores individuais -, trabalhadores informais e pessoas desempregadas. Os pagamentos já foram iniciados.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de pagamento de tributos para MEI e empresas do Simples Nacional.

Para os microempreendedores individuais, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses.

Para as empresas optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS ficam prorrogados por 3 meses. Além disso, também foram prorrogados por 6 meses os tributos federais para as empresas do Simples.

No estado de São Paulo as empresas optantes pelo Simples poderão adiar por 90 (noventa) dias o pagamento do ICMS - Imposto sobre a circulação de mercadorias e Serviços. Esta medida, segundo o governo estadual, busca dar um alivio de caixa.

No Estado da Paraíba, segue um resumodas medidas tributárias do Governo da Paraíba para enfrentar os impactos da Covid:

✓ Postergação do pagamento do ICMS dos meses de abril, maio e junho das empresas optantes do Simples Nacional por 6 meses impactando em R$ 75 milhões os cofres do Estado;

✓ Diferimento do pagamento da alíquota interestadual do ICMS para aquisição de equipamentos e máquinas, relacionados ao combate da pandemia, para o ativo imobilizado dos hospitais, que terão impacto de R$ 25 milhões nos cofres do Estado;

✓ Prorrogação da validade das certidões por 90 dias;

✓ Autorização do uso de equipamento "Point of Sale - POS" para recebimento de pagamento na modalidade de crédito ou débito pelos supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, restaurantes e padarias, por 90 dias;

✓ Carência de 90 (noventa) dias para pagamento dos parcelamentos administrativos vincendos de débitos tributários estaduais impactando em R$ 5,1 milhões os cofres do estado;

✓ Carência de 90 (noventa) dias para pagamento dos parcelamentos de débitos tributários do REFIS trazendo um impacto de R$ 7,2 milhões aos cofres do estado;

✓ Suspensão, por 90 (noventa) dias, de remessa para inscrição em dívida ativa, pelas repartições fiscais, de processos administrativos aptos a serem inscritos;

✓ Suspensão, por 90 (noventa) dias, da cobrança de ICMS-bloqueio nos postos fiscais de fronteira;

✓ Suspensão, por 90 (noventa dias), dos atos de comunicação e notificação em fiscalizações tributárias nas empresas efetivamente fechadas em razão da pandemia.

Como me planejar?

Analisando as medidas acima, é importante observar que não citamos todos os Estados da Federação, dando prioridade ao nosso. Tendo estas opções em sua mesa, é fundamental que o empresario, tenha prudencia no momento de tomar suas escolhas estratégicas quanto a gestão de seu negocio. Planejar, pelos próximos anos será fundamental para a sobrevivência das empresas. Nas palavras de Francisco Chaves:

O planejamento tributário é um processo de escolha de ação, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à economia de tributos."

Algumas medidas, como a captação de empréstimo para pagamento de funcionários ou injeção de recursos no capital de giro, pode ter reflexos sanatórios de imediato, mais pode trazer uma situação de insolvência futura. Pois, o crédito deve ser utilizado de maneira planejada, onde o seu devido pagamento, não ocasione danos para a empresa. Podemos exemplificar a prorrogação dos pagamentos referente ao Simples Nacional, mais resultara em um duplo pagamento nos meses onde serão cobrados. A empresa tem que esta preparada para esta opção.

Não sabemos como será o faturamento de alguns setores da economia, mais podemos deduzir que alguns sairão mais rápido da crise, os essenciais, como por exemplo: alimentação, saúde, educação e serviços. Por este cenário de incertezas, o empresario brasileiro deve tomar medidas com base nos dados de seu empreendimento e caso não tenha estes dados, é fundamental profissionalizar o seu negocio, tendo um manuseio concreto e tomadas de decisões baseadas em fundamentos. Assim, nasce um planejamento.

Desta forma, seja um planejamento tributário ou empresarial, o empreendedor brasileiro deve se programar para este momento. Projetando cenários e analisando os efeitos das opções postas pelos governos. Mitigando assim os efeitos da COVID-19.